Medida que entrou em vigor nesta quinta-feira 15/05 e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid.
Se você tem em sua equipe gestantes, precisa ficar atento ao projeto de Lei que entrou em vigor nesta quinta 15/05, (Lei nº 14.151/2021 – DOU de 13.05.2021), determinado que empregada gestante, durante a pandemia decorrente do coronavírus, deverá ficar afastada de suas atividades presenciais e à disposição do empregador, para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração, ou seja, com a garantia de seu pagamento.